Esse post peguei 'emprestado' do meu primo Eduardo que, por desempenhar o seu trabalho de forma idônea e imparcial, voltado apenas para o bem da coletividade, como está estatuído em nossa Carta Magna, foi ferido não só em relação ao exercício de sua função, como também sua retitude de caráter e moral ilibada!!!
Registro, aqui, o meu apoio, e transcrevo o seu Direito de Defesa, assegurado constitucionalmente.
Não costumo responder ao que a imprensa publica a respeito de minha atuação como membro do Ministério Público da União. Sempre defendi a liberdade de expressão plena dos jornalistas e creio que um Estado Democrático de Direito não existe com censura à informação.
Contudo, ainda que eu seja um republicano, não devemos confundir liberdade de expressão com abuso de direito. Pois é! Sendo eufemístico, foi a isso, no mínimo, que o jornalista LUÍS TÔRRES procedeu em seu blog, ao estourar a manchete sensacionalista “TCU DESMENTE VARANDAS E NEGA CONCLUSÃO DE RELATÓRIO CONTRA CRUZ VERMELHA NA PB”.
Não devo explicações ao referido “folhetim” virtual. Não tenho o menor pudor em assegurar que meu trabalho é sério, imparcial e compromissado EXCLUSIVAMENTE com a legalidade e a Justiça. Aliás, se assim não o fosse, tamanha a quantidade de interesses que contrario neste feudo, os marginais de colarinho branco e gravata italiana já teriam estampado escândalos comigo na grande imprensa.
De toda sorte, a postura do senhor Luís Tôrres feriu minha moral ilibada e minha conduta funcional, e à sociedade, somente a esta, devo explicações na condição de homem público.
Asseguro que o post do jornalista é inverídico, irresponsável, tendencioso e transgressor da ética e dos primados da comunicação social. Desprezando os erros crassos cometidos por ele, confundindo TCE com TCU, MPU com MP-PB, reafirmo que, em nenhum momento, o TCU desmentiu a nota emitida pela assessoria de comunicação do MPT. Estou, em mãos, com auditoria realizada pela Secretaria de Controle Externo do TCU, por minha solicitação, onde os auditores, agentes públicos federais concursados, apontam CONCLUSIVAMENTE inúmeras irregularidades existentes na terceirização praticada no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. Transcrevo, in verbis, os trechos nucleares:
2- ACHADOS DE AUDITORIA
2.1 – Ausência de comprovação de experiência técnica da contratada;
2.2 – Ausência de justificativa para a escolha da entidade Cruz Vermelha Brasileira/RS para operacionalização, apoio e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, bem como justificativa do preço contratado;
2.3 – Qualificação/confirmação da Cruz Vermelha Brasileira/ RS como organização social, sem que fossem preenchidos os requisitos da Lei 9454/2011;
2.4 – Fundamentação indevida (art. 24, XXIV, da Lei 8666/93) para contratação de entidade com dispensa de licitação;
2.5 – Contrato de gestão celebrado sem definição de metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediantes indicadores de qualidade e produtividade;
2.6 – Realização de repasses financeiros à contratada sem vinculação quanto ao cumprimento de metas pactuados no contrato de gestão;
2.7 – Contratação de pessoal para exercer a atividade-fim do hospital sem a realização de concurso público;
2.8 – Aquisição de bens e serviços sem prévia licitação.
O Ministério Público, Senhor jornalista Luís Tôrres, goza de autonomia funcional assegurada pela Constituição da República. Seus membros são concursados e vitalícios, não sendo, portanto, vassalos desqualificados do partidarismo cancerígeno que assola a saúde do Brasil.
O MPT não se responsabiliza por notas divulgadas em sites nos quais o seu Procurador-Chefe na Paraíba “teria” dito que o TCU já havia deliberado sobre o tema. Na página oficial do MPT, no jornal Correio da Paraíba, assim está escrito:
“Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União confirmou que há irregularidade na terceirização das atividades do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena (HETSHL). Segundo relatório do TCU, a Cruz Vermelha Brasileira não detém experiência técnica comprovada para administrar um hospital do porte do Trauma.” (Disponível em: http://www.prt13.mpt.gov.br/images/prt13/ascom/ascom_sede/mptemacao/mptemacaode09122011.pdf)
Em nenhum momento, foi dito que o TCU julgou o Estado da Paraíba ou impôs alguma multa aos administradores apontados pela auditoria como responsáveis.
Feitos os esclarecimentos, reafirmo minha fé na imprensa paraibana, que tem contribuído bastante para a melhoria da sociedade e, contrariando o adágio popular, revelo que “uma gota de lama fétida não compromete um balde de água limpa”.
Eis a verdade! Ponto final!
Eduardo Varandas Araruna
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