sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Lei do Couvert

Começa a valer nesta sexta-feira (7) em todo o Estado de São Paulo a lei que proíbe bares e restaurantes de cobrarem o couvert (geralmente uma pequena cesta, composta de pães, torradas e de manteiga ou margarina, ofertada antes do prato principal) sem que os clientes sejam avisados antecipadamente sobre o serviço. Quem infringir a medida poderá pagar multas que variam entre R$ 422 e R$ 6,3 milhões.

A lei foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) no início do mês passado. Na prática, porém, ela servirá apenas de reforço a órgãos de fiscalização como Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), uma vez que a prática já é vetada pelo Código de Defesa do Consumidor e não há nenhuma fiscalização específica para averiguar se ela estará ou não sendo respeitada.

“A cobrança sem aviso prévio já é considerada abusiva e isso já é fiscalizado pelo Procon da capital e dos municípios; ou seja, não haverá uma fiscalização específica porque sempre fiscalizamos isso nas nossas rotinas”, disse o assessor técnico do Procon-SP Márcio Marcucci.

De acordo com Marcucci, a lei servirá como “reforço” ao que o código já veta. “A fixação de aviso impresso em que constem preços, cardápio e formas de pagamento aceitas logo à entrada, por exemplo, não mudam, mas agora essa prática do couvert também tem que ser acrescentada”, disse.

Segundo o assessor, em todo o Estado são cerca de 150 fiscais –20 deles, na cidade de São Paulo. Se o número é suficiente para atender a demanda? Ele afirma que sim, pois considera a fiscalização “suficiente”.

Mesmo assim, o consumidor que se sentir lesado ou que verificar que a lei está sendo descumprida pode fazer a denúncia a uma unidade do Procon ou pelo telefone 151.

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